Quem pode destinar o Imposto de Renda?
Toda a pessoa física que declara Imposto de Renda no modelo completo.
Que a destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos em que você ou sua empresa podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadão em benefício de toda a sociedade, sem custo.
Toda a pessoa física que declara Imposto de Renda no modelo completo.
No momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.
1º: Verificar o modelo de Declaração (precisa ser modelo completo)
2º: Entrar em contato com o Instituto UniAssis para verificar qual projeto está em processo de captação;
3º: Apurar o valor da destinação limite de 6% para obter o benefício fiscal;
4º: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor da destinação para a conta do projeto, vinculada ao ministério do esporte;
5º: Enviar para o Instituto o comprovante de transferência bancária ou depósito;
6º: Aguardar o recebimento do recibo de destinação emitido (modelo da lei incentivo ao esporte), para ser lançado na contabilidade.
Clique e saiba maisPodem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). A partir de 2023 até 2027 poderão ser destinados até 2%.