Como doar ou patrocinar

Você Sabia?

Que a destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos em que você ou sua empresa podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadão em benefício de toda a sociedade, sem custo.

E o mais interessante, você pode destinar e ajudar projetos da sua própria cidade.

Quem pode destinar o Imposto de Renda?



Toda a pessoa física que declara Imposto de Renda no modelo completo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
O depósito para usufruir do benefício para o exercício seguinte deverá ser feito até o dia 28/12 do ano anterior. O benefício fiscal é estendido tanto para quem tenha de IR a pagar ou a restituir.

Doações diretamente na declaração

No momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.

Quem tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição.

Fique atento! Para deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, sua declaração deve ser feita no regime de deduções legais (completo).

Passo a Passo para destinação (Pessoa Física)

1º: Verificar o modelo de Declaração (precisa ser modelo completo)

2º: Entrar em contato com o Instituto UniAssis para verificar qual projeto está em processo de captação;

3º: Apurar o valor da destinação limite de 6% para obter o benefício fiscal;

4º: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor da destinação para a conta do projeto, vinculada ao ministério do esporte;

5º: Enviar para o Instituto o comprovante de transferência bancária ou depósito;

6º: Aguardar o recebimento do recibo de destinação emitido (modelo da lei incentivo ao esporte), para ser lançado na contabilidade.

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Empresas

Podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). A partir de 2023 até 2027 poderão ser destinados até 2%.

Para poder realizar as destinações de imposto a pessoa física deve optar pelas deduções legais na declaração do imposto de renda, e a empresa deve ser tributada pelo lucro real.

Confira os projetos aprovados

Futsal - Educando pelo Esporte

  • 29 - Processo: 71000.016470/2023-38
  • Proponente: Instituto Uniassis
  • Título: Futsal - Educando Pelo Esporte
  • Registro: 2300246
  • Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
  • CNPJ: 39.270.915/0001-52
  • Cidade: Assis UF: SP
  • Valor autorizado para captação: R$ 374.841,18
  • Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6570 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
  • vinculada nº 32494-9
  • Período de Captação até: 12/04/2025 1